Proprietários de imóveis, locatários, executivos responsáveis, gestores de facilities, contratantes e Prestadores de serviços, todos têm a sua parcela de responsabilidade no cumprimento da Lei 13.589/2018. A Lei obriga todos edifícios de uso público ou coletivo a terem o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos sistemas de climatização, que deverá atender e observar os parâmetros normativos e de qualidade regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Entre às penalidades previstas em lei, estão multas de R$2.000,00 até R$1.500.000,00, sendo dobrado na reincidência, além de sanções civis. A Lei tem como principal objetivo garantir a saúde dos ocupantes de edifícios de uso público ou coletivo.
O mundo moderno nos levou cada vez mais a buscar o conforto térmico e saúde em todas as nossas atividades cotidianas, tanto no trabalho, lazer, entre tantas outras atividades. A Qualidade do Ar destes ambientes está ligada diretamente à qualidade da manutenção aplicada aos sistemas de ar condicionado. Considerando que uma pessoa adulta respira cerca de 450 litros de ar por hora, mais de 10 mil litros por dia e passa cerca de 60 a 80% do seu dia em ambientes fechados, é possível imaginar os danos causados à saúde se exposto a um sistema climatizado sem a devida manutenção. São inúmeras as doenças comprovadamente causadas pela má qualidade do ar, que podem estar associadas a sistemas com deficiência de manutenção, tais como pneumonia, dores de cabeça, gripes, rinites, asmas, bronquite, entre tantas outras. O SUS informa gastar cerca de R$1,4 bilhões anuais, com tratamento a pacientes com doenças respiratórias.
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A suspeita de que a qualidade do ar no gabinete do Ministro das Comunicações Sérgio Motta agravou as suas condições de saúde e que levaram à sua morte em abril de 1998, foi um fato que incentivou e acelerou a criação da Portaria Nº 3.523. A Portaria exige a manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, afim de garantir a qualidade do ar dos ocupantes dos edifícios que possuem sistemas de condicionamento de ar, determina procedimentos de limpeza, manutenção da integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, tendo ainda por objetivos garantir que o projeto e a execução da instalação sejam adequados, que a manutenção do sistema de climatização seja eficaz, a fim de proporcionar e preservar a saúde, bem-estar, conforto, produtividade, combater o absenteísmo ao trabalho e por fim eliminar os problemas de saúde referentes à qualidade do ar.
A regulamentação da Portaria 3.523 foi efetuada pela revisão da Resolução 176 da ANVISA (de 24 de outubro de 2000), que se tornou a RE-09 de 16 de janeiro de 2003, a qual apresenta os poluentes de maior ocorrência nos ambientes internos de efeitos conhecidos na saúde humana, e de mais fácil detecção pela estrutura laboratorial existente no país. A RE-09 ainda indica os valores de referência dos padrões de qualidade do ar de interiores, indica os limites máximos de poluentes admissíveis e estabelece os métodos de ensaios.
A maioria das empresas de grande e médio porte, já sensibilizadas pela importância da qualidade do ar de interiores no rendimento de seus colaboradores, já cumprem as determinações da Portaria 3.523, porém e partira de 04 de janeiro de 2018, a PL 7260 de 2001 foi aprovada e sancionada tornando-se Lei Federal 13.589/2018 – a Lei do PMOC. Entendo que a aplicação desta Lei é cultural e provocará uma mudança no comportamento dos usuários, que com o tempo perceberão os benefícios que um sistema de climatização e ar condicionado com boa manutenção pode proporcionar. A ABRAVA – Associação Nacional responsável pelo setor de ar-condicionado, recomenda a contratação de empresas que atendam aos requisitos necessários para efetivação do trabalho com profissionais qualificados e sob supervisão de um Responsável Técnico devidamente habilitado, conforme determina o Órgão de Classe (CREA/CONFEA).
Entende-se ainda que a boa manutenção do sistema de ar condicionado proporciona uma relação de ‘ganha x ganha’ em diversos cenários, ganha o proprietário ou investidor do imóvel, pois desta forma irá assegurar a longevidade e performance de seus equipamentos, economizando energia, água e protegendo seu investimento, além de propiciar um ambiente agradável, incrementando a produtividade e combatendo o absenteísmo, diminuindo inclusive demandas trabalhistas. Ganha o usuário do ambiente climatizado, pois exercerá suas funções com melhor desempenho, melhores condições ambientais, maior produtividade, e com melhor saúde! Ganha o prestador de serviços, pois seu trabalho será reconhecido e valorizado. E, finalmente ganha o Poder Público, com a arrecadação de impostos sobre os serviços, com a economia de energia e de água, com a diminuição dos atendimentos ao sistema de saúde, e com o incremento da produtividade em geral!!!! É verdadeiramente um ciclo virtuoso!!!
Existem diversos profissionais no mercado, aptos a prestar o melhor serviço de consultoria sobre como sua empresa pode se beneficiar sobre esta regulamentação. A ação positiva gera resultados imediatos. Recomendo a reflexão sobre quais são as suas responsabilidades!
por Eng° Arnaldo Lopes Parra, Vice-Presidente de Comunicação e Marketing da ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ventilação e Aquecimento e especialista em PMOC em ar-condicionado.